Contabilista para quem trabalha a recibos verdes

Passou a recibos verdes e quer ter a certeza de que cumpre tudo a tempo, sem pagar mais impostos do que deve? Um contabilista certificado organiza a sua atividade e liberta-o para aquilo que sabe fazer.

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O que é preciso para trabalhar a recibos verdes

Trabalhar a recibos verdes é exercer uma atividade por conta própria, emitindo faturas ou faturas-recibo aos clientes. Antes de emitir a primeira fatura, há três registos que têm de ficar tratados:

Feito isto, cada serviço prestado gera uma fatura-recibo, e sobre ela incidem, consoante o caso, o IVA e a retenção na fonte de IRS. A meio do caminho há um calendário de obrigações que não perdoa atrasos.

Como funciona

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As obrigações de quem passa recibos verdes

O dia a dia de um trabalhador independente assenta em quatro frentes: faturação, IVA, Segurança Social e IRS. Eis o essencial de cada uma.

Faturação e IVA

Se a faturação anual não passar os 15 000 €, pode manter-se no regime de isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA e emitir faturas sem IVA. A partir daí, entra no regime normal, passa a liquidar IVA e a entregar a declaração periódica (mensal ou trimestral). Se ultrapassar o limite em mais de 25% (18 750 €) a meio do ano, a mudança é imediata.

Segurança Social

Depois dos 12 meses de isenção inicial, passa a contribuir à taxa de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% do valor dos serviços prestados. O valor é recalculado a cada trimestre com base no rendimento declarado, e o pagamento faz-se entre os dias 10 e 20 do mês.

IRS e retenção na fonte

Os clientes com contabilidade organizada aplicam retenção na fonte de 25% sobre os serviços previstos na tabela do artigo 151.º do CIRS, salvo se o trabalhador estiver dispensado (faturação anual previsível inferior a 15 000 €). No regime simplificado, o rendimento tributável é apurado aplicando o coeficiente de 0,75 ao rendimento bruto, sendo o imposto calculado depois pela tabela progressiva de IRS.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

A maioria dos trabalhadores independentes começa no regime simplificado, que é mais leve: em vez de registar todas as despesas, aplica-se um coeficiente ao rendimento. Só se torna obrigatória a contabilidade organizada quando a faturação ultrapassa os 200 000 € por ano. Mas há quem a escolha antes disso, sobretudo quando as despesas reais (equipamento, renda, deslocações) são altas e compensa deduzi-las na totalidade. Esta é uma decisão que um contabilista ajuda a tomar com números em cima da mesa.

O calendário de quem passa recibos verdes

Além das obrigações do dia a dia, há datas fixas que convém ter sempre na agenda:

Falhar uma destas datas arrisca coimas e juros. Um contabilista mantém este calendário controlado por si e avisa com antecedência, para que nada passe.

Erros frequentes de quem passa recibos verdes

Quanto custa um contabilista para recibos verdes?

Para um trabalhador independente, o apoio de um contabilista certificado situa-se normalmente entre 50 € e 150 € por mês, conforme o volume de faturas e o nível de serviço. Muitos profissionais oferecem planos mais leves, em torno dos 50 € a 80 € por mês, para quem tem poucas faturas e está no regime simplificado. O valor compensa quase sempre o que se evita em coimas e imposto pago a mais. Consulte a página de preços de contabilidade para perceber o que faz variar o valor.

Encontre um contabilista na sua região

O apoio pode ser prestado à distância, mas muitos profissionais independentes preferem alguém que conheça a realidade local. Veja as nossas páginas por região: contabilista para recibos verdes na Área Metropolitana de Lisboa, contabilista na Área Metropolitana do Porto ou contabilista no Algarve. Também pode explorar todos os serviços de contabilidade que disponibilizamos.

Perguntas frequentes

O que preciso de fazer para começar a passar recibos verdes?

Tem de abrir atividade nas Finanças, escolher o regime de tributação e o regime de IVA, e registar-se na Segurança Social. Um contabilista certificado trata destes passos por si.

Até que valor de faturação posso estar isento de IVA?

Até 15 000 € de volume de negócios anual pode beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA. Se exceder esse limite em mais de 25% durante o ano, a passagem ao regime normal é imediata.

Quanto pago de Segurança Social como trabalhador independente?

A taxa é de 21,4% sobre o rendimento relevante (70% dos serviços). Os primeiros 12 meses de atividade estão isentos, desde que seja a primeira inscrição.

É obrigatório ter contabilista se trabalho a recibos verdes?

Não no regime simplificado, mas é recomendado. Passa a ser obrigatório na contabilidade organizada ou acima de 200 000 € de faturação anual.

Qual é o prazo para entregar o IRS de recibos verdes?

Entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, com o Anexo B da declaração Modelo 3.

Quer ter os recibos verdes em ordem?

Fale com um contabilista certificado e receba uma proposta ajustada à sua atividade.

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